Dispensação de Medicamentos
Sujeitos a Controle Especial

 

 

1.    OBJETIVO 

Assegurar que o medicamento seja entregue ao paciente, na dose prescrita e na quantidade adequada, conforme a Lei nº. 9965/2000 e PORTARIA MS/SVS Nº344/1998, Nº06/1999, RDC nº58/2007 e RDC nº25/2010.

 

2.    REPONSABILIDADE

Farmacêutico Responsável Técnico pela Loja.

  

3.    PROCEDIMENTOS

Interpretar cuidadosamente a prescrição;

3.1.1       Verificar a data da prescrição (Validade para 30 dias)

3.1.2.     Rasuras (Não aceitar)

3.1.3      Unidade Federativa (Não aceitar receita de outro estado)

3.1.4      Identificação numérica (apenas para notificação azul)

3.1.5      Identificação da Gráfica

 3.1.5.1 Nome, endereço e C.N.P.J./ C.G.C. impressos no rodapé da notificação azul. Deverá constar também, a numeração inicial e final concedida ao profissional ou instituição e o número da Autorização para confecção.

Obs.: Receita branca não é necessária à identificação da gráfica.

3.1.6      Dosagem

3.1.7      Posologia

3.1.8      Cor da receita

3.1.8.1   Medicamentos de Tarja vermelha (Lista C1, C5 e Adendos da Lista A2 e B1) para receita branca.

3.1.8.2   Medicamentos de Tarja preta (lista B1) para notificação azul

3.1.8.3   Medicamentos Anorexigenos para notificação azul B2

3.1.8.4   Medicamentos da lista A3 (Ritalina) para notificação amarela A

3.1.9   Identificação legível do prescritor

         3.1.9.1 Carimbo e assinatura do prescritor.

         3.1.9.2 Endereço completo e telefone. 

3.1.10  As prescrições de anabolizantes, além de conter o número de registro do profissional (CRM, CRMV ou CRO), deveram conter o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), o endereço e telefone profissionais, além do nome, do endereço do paciente e do número do Código Internacional de Doenças (CID).

 

 Com relação à quantidade de medicamentos dispensados

    A quantidade prescrita de cada substância constante da lista B1, lista C1 e lista C5 (anabolizantes) ficará limitada a 5(cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.

 No caso de prescrição de substâncias ou medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, a quantidade ficará limitada até 6 (seis) meses de tratamento.

No caso da prescrição de substâncias ou medicamentos anorexigenos (lista B2), a quantidade ficará limitada para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias e conforme a dose diária recomendadas pela resolução RDC n.º58/2007 e nº.25/2010 (Tabela 01).

Tabela 1: Dose diária Recomendada.

Anfepramona

120,0mg por dia

Femproporex

50,0mg por dia

Fentermia

60,0mg por dia

Sibutramina

15,0 mg por dia

Mazindol

3,0mg por dia

 

No caso da prescrição de Sibutramina, a quantidade ficará limitada para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.

    A quantidade prescrita de cada substância constante da lista A3 (Ritalina) ficará limitada a 5(cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias.

Acima das quantidades previstas no item 3.2.1 e 3.2.5, o prescritor deverá preencher uma justificativa contendo o CID ou diagnóstico e posologia, datando e assinando.

Obs.: A prescrição poderá conter em cada receita branca, no máximo 3 substâncias constantes da lista C1 e em notificação azul apenas uma substância constantes das listas B1 e B2.

 Ao pegar o medicamento no armário, verifique cuidadosamente o nome do medicamento, a forma farmacêutica, a concentração e o prazo de validade;

 O vendedor deve repetir a verificação do item 3.1. no momento da entrega do medicamento ao paciente ou cliente.

 O vendedor deverá preencher a identificação do comprador;

        Nome completo, nº. do documento de identificação e órgão emissor, endereço e telefone.

Deve usar o carimbo da empresa (ANEXO 1) para preencher a identificação do fornecedor.

Dispensar o medicamento para o paciente ou cliente;

O vendedor deve utilizar no verso da receita, o carimbo de identificação do estabelecimento contendo o C.N.P.J., nome e endereço completo, datar, colocar o seu nome legível, o nome do medicamento e a quantidade dispensada, conforme o ANEXO II.

 

4.    SISTEMA BIG X SNGPC 

          Ao lançar os dados da receita no Sistema Big, o funcionário deve ter atenção em preencher as lacunas corretamente e com letras maiúsculas;

           Os dados do prescritor devem ser preenchidos com o número do CRM/CRMV/CRO.

          Tipo de receituário

        Receituário de controle especial em 2 vias;

        Notificação de receita B;

4.4   Tipo do uso de medicamentos

4.4.1    Uso humano;

4.4.2    Uso animal;

4.5         Informar a quantidade do medicamento em que foi liberado, identificando o seu respectivo lote.

4.5.1     Se o medicamento a ser dispensado constar mais de um lote é necessário identifica-los. Exs.:  Diazepam 10mg 3cx, onde 2 deles possui o lote 101112 e o outro 101213, deve ser descriminado conforme o seu número de referência.

4.5.2     Caso o cliente chegue com duas receitas do mesmo medicamento, o vendedor deverá atender e concluir a venda de uma receita, e logo em seguida fazer a venda do medicamento da outra receita.

Obs.: Passar sempre o código de barra do medicamento no leitor.

 

 

5.    ELABORAÇÃO

Jefferson Batista Pinto, CRF-RJ: 11201.

Função: Supervisor Farmacêutico

 

Ass: ______________________________

 

 

6.    APROVAÇÃO 

Função: Farmacêutico Responsável Técnico.

 

Ass.: ______________________________ Data: ___ /07/2010

 

 

Ass.: ______________________________ Data: ___ / ___ / ____

 

 

Ass.: ______________________________ Data: ___ / ____ / _____

 

Ass.: ______________________________ Data: ___ / ____ / _____

 

Obs.: O funcionário autorizado a dispensar medicamento controlado deverá ler e ter acesso a este POP.

 

7.      COLABORADORES 

Ao assinar o funcionário está autorizado a dispensar medicamentos controlados e cientes que o não cumprimento do procedimento operacional padrão (POP) de dispensação de medicamentos controlados, ocasionará advertência verbal e no caso de reincidências punições.

 

NOME

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

(MODELO DO CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR)

(CARIMBO PEQUENO)

 

 

Razão Social da Empresa

Rua: General Bocaiúva, 07 – Centro – Itaguaí/RJ

CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX

 
 
 
 

 

 

ANEXO II

(MODELO DO CARIMBO DO ESTABELECIMENTO)

(CARIMBO VERSO DA RECEITA)

 

 

CARBAMAZEPINA 200mg GN DA EUROFARMA

 

Razão Social da Empresa

Rua: General Bocaiúva, 07 – Centro – Itaguaí/RJ

CNPJ: XX.XXX.XXX/000X-XX

Data: _00_/_00_/0000          Vendedor: _XXXXXX

 

_________________________________

Ass. do responsável técnico

Receita

 

N° 001

 

Qtd.: 2cx c/20

 

Lote: 556258

 

 

 

 

Rivotril 0,5 mg  

 

Razão Social da Empresa

Rua: yyyyyyyyyyyyyy, 00 – Centro – ccccccc/RJ

CNPJ: XX.XXX.XXX/000X-XX

 

Data: ____/____/_____            Vendedor: ___________

 

_________________________________

Ass. do responsável técnico

Receita

 

N° 425510

 

Qtd.: 2cx c/20

 

Lote: RJ1080

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

O carimbo tem que está legível,

O vendedor e/ou farmacêutico responsável técnico deverá preencher o carimbo corretamente, conforme o anexo II.

Não rasurar o verso da receita

 

 

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