1.
OBJETIVO
Assegurar que o medicamento seja entregue ao paciente,
na dose prescrita e na quantidade adequada, conforme a
Lei nº. 9965/2000 e PORTARIA MS/SVS Nº344/1998,
Nº06/1999, RDC nº58/2007 e RDC nº25/2010.
2.
REPONSABILIDADE
Farmacêutico Responsável Técnico pela Loja.
3.
PROCEDIMENTOS
Interpretar cuidadosamente a prescrição;
3.1.1
Verificar a data da prescrição (Validade para 30 dias)
3.1.2. Rasuras (Não aceitar)
3.1.3 Unidade Federativa (Não aceitar receita de
outro estado)
3.1.4 Identificação numérica (apenas para
notificação azul)
3.1.5 Identificação da Gráfica
3.1.5.1 Nome, endereço e
C.N.P.J./ C.G.C. impressos no rodapé da notificação
azul. Deverá constar também, a numeração inicial e final
concedida ao profissional ou instituição e o número da
Autorização para confecção.
Obs.: Receita branca não é necessária à identificação da gráfica.
3.1.6 Dosagem
3.1.7 Posologia
3.1.8 Cor da receita
3.1.8.1 Medicamentos de Tarja vermelha (Lista C1, C5 e
Adendos da Lista A2 e B1) para receita branca.
3.1.8.2 Medicamentos de Tarja preta (lista B1) para
notificação azul
3.1.8.3 Medicamentos Anorexigenos para notificação
azul B2
3.1.8.4 Medicamentos da lista A3 (Ritalina) para
notificação amarela A
3.1.9 Identificação legível do prescritor
3.1.9.1 Carimbo e assinatura do prescritor.
3.1.9.2 Endereço completo e telefone.
3.1.10 As prescrições de anabolizantes, além de conter
o número de registro do profissional (CRM, CRMV ou CRO),
deveram conter o número do Cadastro da Pessoa Física
(CPF), o endereço e telefone profissionais, além do
nome, do endereço do paciente e do número do Código
Internacional de Doenças (CID).
Com relação à quantidade de medicamentos dispensados
A quantidade prescrita de cada substância constante da
lista B1, lista C1 e lista C5 (anabolizantes) ficará
limitada a 5(cinco) ampolas e para as demais formas
farmacêuticas, a quantidade para o tratamento
correspondente a no máximo 60 dias.
No caso de prescrição de
substâncias ou medicamentos antiparkinsonianos e
anticonvulsivantes, a quantidade ficará limitada até 6
(seis) meses de tratamento.
No caso da prescrição de substâncias ou medicamentos
anorexigenos (lista B2), a quantidade ficará limitada
para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias e
conforme a dose diária recomendadas pela resolução RDC
n.º58/2007 e nº.25/2010 (Tabela 01).
Tabela 1: Dose diária Recomendada.
Anfepramona |
120,0mg por dia |
Femproporex |
50,0mg por dia |
Fentermia |
60,0mg por dia |
Sibutramina |
15,0 mg por dia |
Mazindol |
3,0mg por dia |
No caso da prescrição de Sibutramina, a quantidade
ficará limitada para o tratamento correspondente a no
máximo 60 dias.
A quantidade prescrita de cada substância constante da
lista A3 (Ritalina) ficará limitada a 5(cinco) ampolas e
para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o
tratamento correspondente a no máximo 30 dias.
Acima das quantidades previstas no item 3.2.1 e 3.2.5, o
prescritor deverá preencher uma justificativa contendo o
CID ou diagnóstico e posologia, datando e assinando.
Obs.:
A prescrição poderá conter em cada receita branca, no
máximo 3 substâncias constantes da lista C1 e em
notificação azul apenas uma substância constantes das
listas B1 e B2.
Ao pegar o medicamento no armário, verifique
cuidadosamente o nome do medicamento, a forma
farmacêutica, a concentração e o prazo de validade;
O vendedor deve repetir a verificação do item 3.1. no
momento da entrega do medicamento ao paciente ou
cliente.
O vendedor deverá preencher a identificação do
comprador;
Nome completo, nº. do documento de identificação e órgão
emissor, endereço e telefone.
Deve usar o carimbo da empresa (ANEXO 1) para
preencher a identificação do fornecedor.
Dispensar o medicamento para o paciente ou cliente;
O vendedor deve utilizar no verso da receita, o carimbo
de identificação do estabelecimento contendo o C.N.P.J.,
nome e endereço completo, datar, colocar o seu nome
legível, o nome do medicamento e a quantidade
dispensada, conforme o ANEXO II.
4.
SISTEMA BIG X SNGPC
Ao lançar os dados da receita no Sistema Big, o
funcionário deve ter atenção em preencher as lacunas
corretamente e com letras maiúsculas;
Os dados do prescritor devem ser preenchidos com o
número do CRM/CRMV/CRO.
Tipo de receituário
Receituário de controle especial em 2 vias;
Notificação de receita B;
4.4
Tipo do uso de medicamentos
4.4.1
Uso humano;
4.4.2
Uso animal;
4.5
Informar a quantidade do medicamento em que foi
liberado, identificando o seu respectivo lote.
4.5.1
Se o medicamento a ser dispensado constar mais de um
lote é necessário identifica-los. Exs.: Diazepam 10mg
3cx, onde 2 deles possui o lote 101112 e o outro 101213,
deve ser descriminado conforme o seu número de
referência.
4.5.2
Caso o cliente chegue com duas receitas do mesmo
medicamento, o vendedor deverá atender e concluir a
venda de uma receita, e logo em seguida fazer a venda do
medicamento da outra receita.
Obs.:
Passar sempre o código de barra do medicamento no
leitor.
5.
ELABORAÇÃO
Jefferson Batista Pinto, CRF-RJ: 11201.
Função: Supervisor Farmacêutico
Ass: ______________________________
6.
APROVAÇÃO
Função: Farmacêutico Responsável Técnico.
Ass.: ______________________________ Data: ___ /07/2010
Ass.: ______________________________ Data: ___ / ___ /
____
Ass.: ______________________________ Data: ___ / ____ /
_____
Ass.: ______________________________ Data: ___ / ____ /
_____
Obs.: O funcionário autorizado a dispensar medicamento
controlado deverá ler e ter acesso a este POP.
7.
COLABORADORES
Ao assinar o funcionário está autorizado a dispensar
medicamentos controlados e cientes que o não cumprimento
do procedimento operacional padrão (POP) de dispensação
de medicamentos controlados, ocasionará advertência
verbal e no caso de reincidências punições.
ANEXO I
(MODELO DO CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR)
(CARIMBO PEQUENO)
Razão Social da Empresa
Rua: General Bocaiúva, 07 – Centro –
Itaguaí/RJ
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX |
|
|
|
|
ANEXO II
(MODELO DO CARIMBO DO ESTABELECIMENTO)
(CARIMBO VERSO DA RECEITA)
CARBAMAZEPINA 200mg GN DA EUROFARMA
Razão Social da Empresa
Rua: General Bocaiúva, 07 – Centro –
Itaguaí/RJ
CNPJ: XX.XXX.XXX/000X-XX
Data: _00_/_00_/0000
Vendedor: _XXXXXX
_________________________________
Ass. do responsável técnico |
Receita
N° 001
Qtd.: 2cx c/20
Lote: 556258 |
Rivotril 0,5 mg
Razão Social da Empresa
Rua: yyyyyyyyyyyyyy, 00 – Centro – ccccccc/RJ
CNPJ: XX.XXX.XXX/000X-XX
Data: ____/____/_____ Vendedor:
___________
_________________________________
Ass. do responsável técnico |
Receita
N° 425510
Qtd.: 2cx c/20
Lote: RJ1080 |
OBSERVAÇÕES:
O carimbo
tem que está legível,
O vendedor
e/ou farmacêutico responsável técnico deverá preencher o
carimbo corretamente, conforme o anexo II.
Não
rasurar o verso da receita
|